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Cria o artigo 6º-A da Lei Municipal nº 5.815, de 27 de outubro de 2017.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 01(um) ano, prorrogável, por igual período, servidores em caráter temporário.
Cria na Secretaria de Educação e Formação Profissional o Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 681.665,92 (seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais).
Institui no âmbito municipal a honraria “Policial Destaque do Ano” e dá outras providências.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3º, assim como dá nova redação ao art. 4º do Decreto Legislativo nº 011/13, que institui a Distinção Vereador Emérito “Antônio Ferreira.”
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BAGEENSE AO SENHOR SAULO LAUCAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BAGEENSE AO SENHOR SEVERINO RUDES MOREIRA.
Altera parcialmente o ANEXO I da Lei Municipal nº 4.966, de 25 de janeiro de 2011, dando nova redação ao item “ESCOLARIDADE” para o cargo de Atendente de Educação Infantil.
DENOMINA-SE O POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO BERNARDO LOCALIZADO NA RUA BARÃO DO ITAQUI Nº 1010, DE “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. LUIZ CARLOS NEYDER MEDINA QUINTANA”
Institui a “Medalha de Honra ao Mérito –Destaque Melhor Idade” a ser entregue anualmente pela passagem do Dia Internacional do Idoso.
“ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO §3 DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 5966/18.”
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BAGEENSE AO SR. ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.
“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BAGEENSE AO SENHOR ABÍLIO RODRIGUES CHAVES.”
Institui a Semana Municipal das Tradições Gaúchas e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores para Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos, em caráter emergencial e temporário.
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