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CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ORQUESTRA JOVEM DO PAMPA.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL DE STARTUPS.
Denomina de Dr. Breno Ramos Gasparri o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, sito à rua Juvêncio Lemos, nº 185, centro, na cidade de Bagé.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
Concede prazo de 30 (trinta) dias para regularização de Dívida Ativa ou do Exercício, junto ao Departamento de Água, Arroios e Esgotos de Bagé - DAEB.
Dá nova redação ao caput do art. 2º; dá nova redação ao caput do art. 4º, criando o Parágrafo único; dá nova redação ao art. 5º e seus §§ 1º e 2º; dá nova redação ao caput do artigo 6º; alterando a redação dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, criando os incisos I e II no § 2º, criando os §§ 6º, 7º, 8º e § 9º, criando os incisos I, II e III, no §9º, da Lei Municipal nº 3.967, de 26 de dezembro de 2002, que instituiu a contribuição para o custeio da Iluminação Pública do Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 99.923,28 (noventa e nove mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Altera parcialmente, a Lei Municipal nº 5.744, de 18 de maio de 2017, dando nova redação ao inciso I, do art. 5º.
Altera a redação dos artigos 9º, 11; revoga os §§ 1º e 2º do artigo 27, criando o Parágrafo único; altera a redação do caput do art. 28 e acrescenta o Parágrafo único; revoga os incisos I e II e o Parágrafo único do artigo 29 e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º; dá nova redação ao art. 33; acrescenta o § 1º no art. 35; altera a redação do § 2º do art. 53 e cria o § 4º; dá nova redação ao caput e seu inciso II, do art. 58, altera os incisos I e II, do § 3º, altera a redação da alínea a, cria o inciso VI e altera a redação dos §§ 1º e 2º; dá nova redação aos incisos II e III, do art. 60, criando o inciso IV; altera a redação do inciso VII, do art. 63; cria o art. 63-A e revoga o inciso IX, do art. 64; todos da Lei nº 5.134, de 04 de maio de 2012, e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, servidores para o SAMU, em caráter emergencial e temporário.
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter temporário.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DIGITAL PARA A TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PELAS EMPRESAS QUE CONTRATAM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAGÉ (DIRETA E INDIRETA), BEM COMO VEDA AO MUNICÍPIO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS CONDENADAS POR CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE.
DENOMINA-SE O LABORATÓRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA JUVÊNCIO LEMOS Nº 185 NO CENTRO DE BAGÉ/RS DE “LABORATÓRIO DR. LUIZ CARLOS NEYDER MEDINA QUINTANA”
REVIGORA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 2584/1989 PELO PERÍODO DE 60 DIAS.
Dispõe sobre isenções e institui a Planta Genérica de Valores de Terrenos Urbanos do Município de Bagé (PGV) e dá outras providências
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “OLÍMPIADA DA TERCEIRA IDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denomina de “Sagrada Família e Nossa Senhora Auxiliadora”, os condomínios das novas moradias populares do programa minha casa minha vida, situado na Avenida Espanha N° 2251 no Bairro Tarumã.
INSTITUI MANUTENÇÃO DO ENSINO DE LINGUA ESPANHOLA NO CURRICULO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE BAGÉ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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