Permite o uso de cookies para este site?
Cria o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 6.070 de 12 de junho de 2019.
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.627, de 26 de julho de 2016, criando o inciso XIV no art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 51.701,00 (cinquenta e um mil, setecentos e um reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 99.996,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 420.140,00 (quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta reais).
Dá nova redação ao caput do art. 58 e seu inciso I, cria o inciso VI, dá nova redação aos §§§ 1º, 7º e 9º, altera o § 1º do artigo 60 da Lei Municipal nº 5.134, de 04.05.2012.
Cria o art. 23-A na Lei Municipal nº 5.166, de 24 de agosto de 2012, que "Dispõe e regulamenta o serviço público de transporte escolar no Município de Bagé e dá outras providências".
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 6.424 de 02 de maio de 2022, dando nova redação ao caput do art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 12.352,00 (doze mil trezentos e cinquenta e dois reais).
Dá a denominação de Rua Ayeza Maria Ranquetat Ferreira à Rua 01 (um), na cidade de Bagé.
Dispõe sobre a criação da Companhia de Teatro do Município de Bagé, e fixa outras providências.
Veda a circulação de veículos de autoescola no quadrilátero central em horários de fluxo intenso de trânsito.
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor para a Secretaria de Segurança e Mobilidade - SSM, em caráter emergencial e temporário.
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 6.359 de 22 de março de 2022, dando nova redação ao parágrafo único do art. 1º.
Torna obrigatória a sinalização de containers e recipientes equivalentes, com faixas refletivas que permitam sua identificação e localização à distância.
Veda a realização de serviços de coleta de resíduos no município em horários de fluxo intenso de trânsito.
Institui o Dia do Povo Árabe no Município de Bagé.
Av. Sete de Setembro, 812 - Bairro Centro - Bagé/RS - CEP: 96400-003 Ouvidoria: (53)3240-8600 | camarabage@camvbage.rs.gov.br