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Esta Lei dispõe sobre a remissão parcial de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Rural Urbano - IPTU - 2021, e da Taxa de Fiscalização 2021, como medida excepcional de combate aos efeitos da pandemia gerada pela COVID-19, e prorroga a validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativas até 30 de junho de 2021.
Protocolado.
Aguarda parecer técnico – legislativo.
Juntado parecer técnico – legislativo.
Despacho para as Comissões: Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final.
Despacho para as Comissões: Comissão de Orçamento, Finanças e Contas.
Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final.
Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas.
Leitura de Pareceres.
Votação de Pareceres – pareceres aprovados.
Passou em Primeira Discussão.
Passou em Segunda Discussão.
Votação de Projeto: Aprovado.
Autógrafo encaminhado para sanção.
Lei sancionada – Lei Municipal nº 6.283, de 29 de abril de 2021.
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